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Aviso Prévio de 36 dias - Prazo pgto

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 11:33

Esses 6 dias indenizados devem ser anotados na CTPS?

Por que quando o aviso era trabalhado, sempre anotava a data do termino dos 30 dias e indenizada o restante, mas não colocava nada na CTPS. Essa semana um funcionário não conseguiu sacar o FGTS pq aparecia na rescisão o aviso adicional mas não estava na carteira.

Como vocês procedem?

Obrigado

Elisangela
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 13:38

Boa Tarde Alessandra,

Complementando a resposta da colega Silvia:

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. “No TRCT, a data do afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado”.


fonte: Instrução Normativa nº 15, de 14 de julho de 2010

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
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Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.

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