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GRRF - Término Antecipado de Contrato de Experiência

ADRIANA

Adriana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 11:53

Bom dia!

Estou com uma dúvida no preenchimento da GRRF:

Empregado estava em período de experiência e foi dispensado antes do término. Foi pago a indenização sobre os dias faltantes.
Ao preencher a GRRF, está gerando multa ... o prazo para pagamento nesse caso não é de 10 dias?

:)

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 12:27

Adriana, boa tarde.
Veja no link abaixo

http://www.llconsult.com.br/nll/n00560.htm

Com relação a data de pagto, penso seu, que deve ser no máximo até o primeiro dia util após o vencimento do contrato, exemplo

Contrato venceria em 06 de Março, mas a empresa o dispensou em 01 de Março, se não fosse contrato por prazo determinado o vencimento seria no dia 10 de Março, mas como o contrato terminaria em 06 de Março então o prazo máximo e o primeiro dia util,ou seja, 07.

(nunca passei por isso, mas vou pelo raciocionio lógico), senão o empregado sairia no prejuizo, ou seja, a empresa dispensaria um dia antes e ficaria isenta de quitar as verbas no primeiro dia util após o encerramento do contrato, ganhando então 08 dias para trabalhar com o dinheiro no mercado financeiro.

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