x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 12

acessos 1.900

Reajuste salarial

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 09:54

Bom dia pessoal!

Sou nova no Setor Pessoal e estou com a seguinte dúvida, aqui no escritório tem algumas empresas que seguem a convenção coletiva de uma região diferenciada, o salário da categoria para quem trabalha no comércio é um pouco maior do que o salário minimo. A convenção deste ano ainda não está disponível, aí surge a minha dúvida: No inicio do ano eu apliquei o reajuste do salário 6,47% em cima do piso da categoria de 2016 já que a convenção ainda não tinha saído. Me bateu essa dúvida, eu deveria ter feito isso? Ou esperado ate que fosse divulgado o novo piso e daí então fazer a folha complementar? Observei nas convenções anteriores que a categoria segue quase sempre o reajuste nacional, as vezes com uma diferença muito pequena. O que eu faço?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 10:01

Juliana Silva dos Santos um bom dia!

Não há problema algum você antecipar o reajuste, quando sair a CCT se o percentual for menos que o concedido pela empresa não precisa da novo reajuste, caso seja maior basta pagara a diferença de dissídio.

Quando fizer o reajuste nos salários dos colaboradores na descrição coloque Antecipação de Dissídio.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Leonardo Rocha Dantas

Leonardo Rocha Dantas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 10:09

Bom dia Juliana, pelo meu entender quando a empresa segue a convenção coletiva não é obrigado a fazer o reajuste do salário. Se não seria em Janeiro a convenção... E o salário dele é um pouco maior que o minimo.


"Se você encontrar um caminho sem obstáculos, ele provavelmente não leva a lugar nenhum".
JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 10:12

Fredson, no caso se o reajuste for menor a empresa que vinha pagando a mais tem como abater dos funcionários essa diferença? Como funciona esse procedimento? Pode fazer a redução do salário do funcionário quando sair a CCT, seguindo o valor imposto na categoria?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 10:16

Juliana Silva dos Santos

Vc pode fazer isso sim, o problema é quando o dissidio sai menor que o % que vc adiantou vc não pode diminuir......

Isso aconteceu aqui uma vez...data base 11/2015 fizemos adiantamento de 7% como saia todos os anos maior que isso. Em 03/2016 saiu o acordo de apenas 5% só que foi retroativo somente a janeiro e não a novembro...ou seja, além de pagarmos 2% a mais, foi pago em 11/2016 e 12/2016 + 13° que não seria devido pelo novo acordo.

Depois dessa lição, prefiro sempre aguardar.....rsrsrs

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 10:23

Juliana Silva dos Santos,

Fredson, no caso se o reajuste for menor a empresa que vinha pagando a mais tem como abater dos funcionários essa diferença?
CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO

Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Como funciona esse procedimento?
Todo trabalhador é abrangido por uma classe que essa é representada por um determinado sindicato onde este tem sua convenção coletiva que vai nortear as normas de trabalho, todo sindicato tem sua data base onde é obrigatório o reajuste salaria anual ainda que o empregador por liberalidade pague salario maior ao seus trabalhadores.

Pode fazer a redução do salário do funcionário quando sair a CCT, seguindo o valor imposto na categoria? Jamais

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 10:34

Juliana Silva dos Santos

O que vc pode e deve fazer é apenas ajustar igual ao mínimo, já que menor que isso não será e quando sair o dissidio fazer a alteração.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 10:52

Juliana Silva dos Santos

Sim, mas alterando para o minimo em 01/2017 vc não corre o risco de dar um reajuste maior do que o devido, outra questão é que o funcionário não pode receber abaixo do salário mínimo. ..mesmo que vc esteja aguardando sair o dissidio, o salário dele não deve ficar abaixo do mínimo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 11:14

Karina, o salário da categoria ano passado foi maior que o minimo de 2017, eu não posso reduzir pro minimo agora. O que eu fiz em janeiro foi fazer o reajuste 6,47% sobre o da categoria de 2016. Entendeu?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 11:17

Juliana Silva dos Santos

Ah sim, agora entendi!

Estava achando que o salário minimo tinha ficado maior que o piso e vc concedeu um reajuste!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.