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Indenização 15 dias por ter mais de 45 anos de idade e 5 ano

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 15:51

Colegas, boa tarde.

Tenho uma funcionária aqui com mais de 45 anod de idade e 6 anos de registro.

Na rescisão dela paguei a lei 12.506/2011 18 dias ( adm.: 01/11/2010) baixa (02/03/17)

Paguei também 15 dias de indenização por tempo de serviço.

Na data de saída eu utilizo para a projeção os 15 da indenização também??

02/03/2017 + 15 = 17/03/2017 + 18 = 04/04/2017.

a data de desligamento na ctps vai ser 04/04?

estou correta?

obrigada

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 16:03

Juliana boa tarde!

Os 15 dias de indenização se dá por CTT? se sim, na CCT deve relatar de esses dias entram na contagem do tempo de serviço ou é apenas para efeito indenizatório, favor consultar sindicato da categoria.

Já os dias que trata a lei 12.506 este sim, INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010

D.O.U.: 15.07.2010 Art. 16. O período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Fredson Lopes

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