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FÓRUM CONTÁBEIS

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Reajuste Salarial

MARQUERONE

Marquerone

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 09:16

Bom dia,

Gostaria de saber se existe alguma Lei que obriga o empregador aumentar o salário de seus funcionários todo ano, mesmo o funcionário ganhando muito acima do piso da categoria.
Exemplo:
Tem uma categoria X que o piso salarial na convenção é R$1.000,00, mas o empregador paga R$2.000,00. E no ano de 2017 o piso da categoria teve um reajuste de 8%, ou seja, passou a ser R$1.080,00. Mesmo nessa situação o empregador é obrigador a aumentar o salário, mesmo ele estando acima do piso da categoria?

Desde já Obrigado!!!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 09:28

Marquerone

Sim. A empresa deve seguir o reajuste estipulado na CCT para quem recebe acima do piso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 09:30

Marquerone bom dia!

A correção salarial tem previsão em acordo e convenção coletiva de trabalho onde esta norteia as regras de aplicabilidade, o comum é todo ano ter o reajuste salarial porem em algumas convenções a data base é de dois em dois anos sendo obrigatório o reajuste com o percentual minimo previsto em cct.

A algumas empresas pagam antecipação de dissídio e quando sai o reajuste em cct paga-se a diferença se o percentual da antecipação foi menos que o percentual conquistado pela categoria, se pago a maior não precisa pagar diferença, dessa forma aconselho entrara em contato com o sindicado da categoria para maiores esclarecimentos.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 09:43

Bom Dia,
Sim, o funcionario tem que ter um reajuste todo ano, caso não siga nenhum sindicato deverá ser reajustado de acordo com o salario minimo.
LEI Nº 4.725, DE 13 DE JULHO DE 1965.

Gilberto Mendes

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