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Escritório de Advocacia - Admissão de Associado?

Thiago JV

Thiago Jv

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 10:24

bom dia
tenho um cliente que é escritório de advocacia.
Simples Nacional.
Está contratando um ASSOCIADO. pergunto:
como devo fazer a admissão desse associado?
ele deve emitir RPA mensal ou tira pro-labore como os sócios?
qual a tributação do mesmo? normal haja vista ser anexo IV?
demais observações
Obrigado
Thiago

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 11:14

Aqui no escritório consideramos os advogados associados como “autônomos”, fazendo o pagamento através de RPA com as devidas retenções (11% de INSS, 5% de ISS caso não tenha alvará de autônomo no Município, e IRRF conforme tabela vigente). A empresa recolhe sua cota previdenciária patronal de 20%, por se tratar de empresa do Anexo IV da Lei do Simples Nacional.

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