Diego, não é preciso fazer calculo sobre RSR, porque dentro do salário dele já está pagando os sábados e domingos que ele não trabalha.
28% fora juros e multas.
O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) das domésticas que não foram pagos até a data de vencimento já começaram a ser gerados com a multa por atraso de 0,33% ao dia até o limite de 20% se paga dentro do mês de vencimento, no caso de dezembro até o dia 31. A partir do dia primeiro de janeiro, começa a incidir os juros de 1%, além da multa. O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, explica que essa multa se refere ao INSS, mas há ainda outra regra para o cálculo no atraso do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FTGS). Neste caso, a multa é de 5% a partir do primeiro de atraso, além de juros de 0,5% ao mês, se for recolhido até o dia 31. A partir de janeiro, a cobrança dobra para 10%. Veja ao lado a simulação, no caso de o empregador que teria de pagar o DAE no último dia 7, mas vai gerar a guia com atraso nesta quinta-feira, dia10. Assim, haverá cálculo automático de multa — discriminada, no caso do FGTS, como “Encargos” — totalizando R$ 15,41.
—Se o empregador não pagar, poderá até ter cobrança judicial do governo através da Dívida Ativa da União. Além de pagar o valor principal, multa, juros e correção monetária, e ainda ter que pagar as custas judiciais — explicou Avelino.
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