x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.100

GFIP sem movimento

Luis

Luis

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 20:34

Amigos colegas, tenho uma empresa do simples que tem dois sócios sem funcionários e fiz a gfip sem movimento referente a janeiro de 2017. Minha duvida, agora só faço em janeiro de 2018 ou a cada mês preciso fazer essa gfip sem movimento? Muito obrigado amigos.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 07:38

Bom Dia,
Só vai fazer se a empresa tiver movimento, ex: se alguns dos socios tiverem retiradas ou futuramente tiver algum funcionario.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 14:26

Colegas

Empresa sem movimento:

Faz a Sefip sem movimento no primeiro mês do fato gerador, depois não envia mais nada, nem Dezembro, nem Janeiro de cada ano...


A lei nº 9.528/97 introduziu a obrigatoriedade de apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP .

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.

O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.



O que acontece é que:

A Receita Federal tem uma Instrução solicitando que seja declarada sefip 13 mesmo quando não ocorrer movimento, mas eu nunca FIZ, e já dei baixa nas empresas sem problema nenhum, ou obtive as negativas...

Somente vai fazer Sefip em Janeiro a empresa que tiver como fato gerador sem movimento o mês 13, devendo assim além da sefip do décimo terceiro, enviar a do mês de Janeiro do Ano subsequente, enviando assim novamente somente quando esta possuir fato gerador.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.