Bom dia Wilson e muito obrigado
É o seguinte: uma pessoa fisica que trabalha com psicopedagia,voltada para area educacional, abriu um consultorio e esta admitindo uma funcionaria na função de recepcionista e ela quer se beneficiar desta lei estadual de São Paulo, mas já consegui tirar minha duvida e ela não vai poder.
O que esta dificil agora Wilson é saber em qual sindicato devo cadastrar esta funcionaria, ja tentei diversos, sem exito, pois preciso passar para cliente o Piso salarial, estou aguardando resposta da Fecomercio, onde solicitei o enquadramento. Se voce puder me ajudar ficarei muito grata. As vezes nem os órgãos sindicais conseguem fazer o enquadramento.
Grata
Dalva
Editado por Dalva Esperandia Roxa Neves em 16 de julho de 2009 às 10:06:16