Bem vindo ao forum Contabeis, Alysson!
Sugiro que sempre que interessar-se poralgum tópico leia-o na integra, acompanhe as discussões e todos os posts pois em muitos deles há as indicações de sites, Leis e Decretos.
Respondendo sua pergunta posto abaixo a minha resposta a outro amigo esclarecendo esta mesma dúvida:
Postada Quinta-Feira, 17 de março de 2011 às 13:57:12
Na redução da remuneração devida, em reflexo das ausências e descanso descontados, surge então uma nova base do salário contribuição para o INSS e FGTS.
Por norma da Caixa é permitido que o cálculo das alícotas tomem por base esse resultado.
Quanto a nova base considerar o desconto do DSR vai depender da política de cada empresa, se desconta ou não o DSR no caso das faltas não justificadas.
Como vê, não é uma Lei, mas uma Portaria da CAIXA wue permite às empresas abaterem as faltas e odescontos reflexos sobre o DSR do alário Contribução que faz a base de cálculo para o FGTS e para o INSS
Não tenho a cópia aqui comigo da dita Portaria mas sei que vc facilmente a encontrará pesquisando no site da CAIXA ou no Google.