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Quem pode assinar alterações na CTPS? Empregador pessoa físi

Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 14:05

Olá, boa tarde.

Estou auxiliando numa demissão e, olhando a carteira de trabalho da empregada doméstica, vi que não foram anotadas na mesma as alterações salariais decorrentes do aumento do salário mínimo, nem os períodos de férias gozados.
Trata-se, como dito, de empregado doméstico e a empregadora é pessoa física, idosa, que atualmente reside em outra cidade.
Tento em vista isso, me pergunto: quem poderia assinar essas alterações na carteira por ela? Ou somente a empregadora pode fazer isso, nesse caso?

Desde já agradeço muito pela ajuda.

Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 14:50

Não que eu saiba, Karina. Uma procuração para o fim específico de anotar alterações contratuais serve?
Igual, teria que ir até a cidade que ela reside ou algo do tipo...

Leonardo Rocha Dantas

Leonardo Rocha Dantas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 15:04

Boa tarde Diego, todo jeito vai ter que ir na cidade que ela reside pegar assinatura. Então melhor fazer uma procuração caso precise novamente.


"Se você encontrar um caminho sem obstáculos, ele provavelmente não leva a lugar nenhum".

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