Gabriela
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Boa tarde amigos!
Estamos com um grande problema.
Temos um funcionário que trabalhou na mesma empresa há uns 7 anos atrás onde o mesmo já havia movimentado a conta, ou seja, sacou o saldo e multa do FGTS. A conta era com admissão em 2009 e demissão em 2010. Na época foi informado a saída do trabalhador à Caixa.
Já na segunda admissão na mesma empresa, ele entrou em 2014 e permanece até hoje, porém vamos dispensá-lo, só que descobrimos que os recolhimentos do novo contrato caíram na conta de 2009 do período de 05/2014 até 02/2017 e não conseguimos transferir esses valores e nem gerar multa, porque no conectividade informa que essa conta já foi movimentada.
Já solicitamos ajuda a agência da Caixa e a GIFUG. Montamos processo PTC e a resposta da GIFUG foi que devemos alocar o trabalhados na nova filial que é feito na SEFIP, por meio da vinculação do trabalhador ao estabelecimento (CNPJ) para o qual é transferido. Não entendemos a resposta da GIFUG e a agência da Caixa não sabe fazer outro procedimento. Se tentarmos retificar pela Sefip com a modalidade 9 será que dá certo? Existe algum prazo após a transmissão?
Poderiam me ajudar com os dados informados?
Grata.
Aux. Escritório