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Previdência Social socio (pro-labore)

Nayana Maria Maia

Nayana Maria Maia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 15:36

Srs. Boa tarde,

Surgiu uma dúvida, tenho um caso delicado.

A sócia de uma empresa, teria que ter sido declara na previdência na Sefip/Gfip em competências antigas, onde quando foi verificar a contabilidade não a declarou na Sefip, porém enviada mensalmente os recibos constando os descontos previdenciários.

Minha dúvida é como esta em contrato que ela deveria ter essa retirada e informado em sefip, posso recalcular as informações com ela inclusa?

No caso são sefips do ano 2000 a 2006, alguns meses ela foi declarada, outros não.

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