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multa rescisória.

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 12:05

Boa tarde Nauri,

se se referiu a multa do FGTS, será pago sobre o saldo do FGTS do colaborador, acrescentando as verbas da rescisão que incidem FGTS, 40% de multa para o colaborador e 10% para o governo. a guia é feita através do programa GRRF.

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