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Admissão retroativa com CNPJ posterior a admissão

Glaucia

Glaucia

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 14:02

Olá boa tarde,
Preciso de ajudar, estou com uma empresa que trabalhou dois anos na informalidade e só obteve o CNPJ em fevereiro de 2017, porém tinha um funcionário.
A empresa gostaria de dispensar o funcionário porém quer que ele tenha todos os direitos e benefícios garantidos tais como FGTS e seguro desemprego.
Existe alguma forma de fazer o registro retroativo a dois anos mesmo o CNPJ sendo de 2017? Se existe, quais serias as penalidades?

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 12:04

Glaucia, tive um cliente com o mesmo problema. Eu não fiz, porque não faz sentido. A vida da empresa começa com o CNPJ. Retroagir para epoca que ela não existia vai dar problema. Você terá que fazer: SEFIP- CAGED-RAIS.

No meu caso, fiz o registro na mesma data que saiu o CNPJ, e a parte do passado, calculei tudo por fora, inclusive o valor do FGTS.

Saudações Contábilistas
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