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Trabalhador Horista

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 08:32

Felipe, bom dia.
O registro será normal, vai depender de quanto irá pagar/remuneração

Exemplo

Supondo que o salario dele para essa jornada seja de R$ 1.200,00, então irá dividir o salario por 120 horas (4h x 30dias), 1200/120 = 10,00
Agora se você já tem um salario hora, então e só multiplicar esse pela quantidade de horas trabalhadas, lembrando que o salario deve ser no mínimo o piso da categoria sindical, o DSR deve ser destacado em separado, exemplo

Março/2017

Horas Trabalhadas (excluindo o domingo/feriado) = 108 hs = R$.
DSR = (feriados+domingos/dias restante do mês) = (0+4/27) = 0,148 ou 14,8%

Esse percentual deve ser multiplicado pelo valor das horas trabalhadas

Resumindo
Horas Trabalhadas = 108 hs = R$ ...
DSR = (valor acima x 14,8%) = R$....

obs.: nesse calculo considerei de segunda à sábado como trabalhado, ok

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 09:19

Bom Dia,
Na CTPS você irá colocar valor da hora e o mesmo será horista e não mensalista, com relação a forma de calculo o nosso colega deixou bem explicado como deve ser feito.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 14:09

Boa tarde!

Alguém pode me ajudar em uma dúvida?

Uma pessoa pra ser contratada como horista, para trabalhar apenas uma hora por dia de segunda a segunda, é possível? Ou tem que ter um dia de descanso mesmo trabalhando apenas uma hora?

Obrigada desde já!

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 14:32

Boa Tarde,
O correto e ter pelo menos 1 descanso durante a semana mesmo que trabalhe apenas 1 hora.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 08:05

Bom dia,

A jornada de trabalho de um funcionário horista pode ser fixa? por exemplo de segunda a sexta das 13:00hrs ás 20:00hrs com 1 hora de intervalo? Uma vez me disseram que para se caracterizar horista, tem que ser uma jornada de trabalho variável, exemplo um dia entra as 13:00hrs outro as 08:00hrs. Estou na dúvida quanto a isso!

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 12:59

Jessyca, boa tarde.
Sim, muito pelo contrario e aconselhável ser fixo, isso porque em uma jornada variável, a empresa precisa ter em primeiro lugar, um laudo do medico do trabalho, autorizando o trabalho, alguns médicos não aconselham em virtude da saúde do trabalhador, e depois o empregado ""pode"" ingressar com uma ação na justiça questionando que seu estado de saúde se agravou por causa da jornada variável. Como sabemos nosso corpo acostuma com determinada jornada, e igual ao horário verão.

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 13:18

Carlos,

Então liguei na empresa de consultoria que presta serviços aqui para o escritório, e também me disseram o mesmo que você.
E quem me disse que o horário deve ser varável foi um advogado trabalhista que presta serviços para um sindicato aqui da minha cidade! A consultora que me atendeu disse que se na CCT exigir a variável da carga horária de horistas ai tudo bem. Mais caso contrario DEVE ser fixo o horário de entrada e saída.

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 13:24

Jessyca, infelizmente tem advogados que falam e se esquecem de explicar.
Com a reforma trabalhista, foi criado o Contrato de Trabalho Intermitente, e esse deve ser pago por HORA, talvez seja isso que a Consultora do Sindicato quis dizer, e além disso não deu tempo para o sindicato se manifestar.

Você imagina uma empresa multinacional como a GM/FORD/EMBRAER/VOLKS/e tantas outras que tem empregados registrado por hora, se fosse jornada variável eles estariam em apuros.
Você mesmo deve conhecer amigos/parentes que trabalham em empresas grandes e percebem por hora e são horários fixo.

Aqui temos aproximadamente 300 horista, e todos são horários fixos, há mais de 40 anos.

Outra coisa, quando se muda de horário, a primeira coisa e verificar com o médico do trabalho se tal empregado pode trabalhar naquele horário, principalmente quando e jornada noturna.
Aqui temos empregados que não podem trabalhar em jornada noturna, por questão de orientação médica. (tem dificuldade em se deslocar em ambiente escuro).

OK

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 13:41

Jessyca, a diferença do horista para mensalista e somente o DSR, onde no holerith deverá constar as duas verbas, exemplo

No mensalista só consta

Salario = R$ (salario mensal)

No horista, ficará assim

Valor das Horas Trabalhadas = (xx horas) = R$ xxxxx
DSR = R$ xxx

Onde a formula para calcular o DSR é

DSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês

O resultado multiplica-se pelo valor das horas trabalhadas, ok.

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