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Rescisão por abandono de emprego

Luana Dinorah Florêncio Rezende

Luana Dinorah Florêncio Rezende

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 15:34

Boa tarde pessoal.
Estou com um funcionário que não comparece a empresa já faz 36 dias. Fiz um comunicado e enviei pelo correio com AR, solicitando que comparecesse na empresa, porém na obra (empresa construção civil) os outros funcionários disseram que ele se mudou e não avisou pra onde ia a ninguém. Como devo proceder, já que a AR provavelmente não vai voltar? Creio que esse funcionário não vai voltar a empresa mais, nem para assinar sua rescisão e pegar as verbas rescisórias. Sem contar que na carteira de trabalho vai ficar sem a baixa.

Me ajudem...

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 15:52

Luana, boa tarde!

Primeiramente, aguarde o retorno do AR, pois mesmo ele não morando mais lá, vai voltar pra vc. Verifique a informação que vai vir, tipo "morador ausente" ou coisa do tipo.

Outra coisa, vc não precisava esperar todo esse tempo pra mandar o comunicado de comparecimento. Com uma semana sem comparecer e justificar a ausência, vc já pode mandar esse comunicado.

Assim que voltar o AR, vc pode fazer a rescisão por abandono sem problema nenhum. Logo após, faça depósito no banco para esse fim "pagamento de verbas rescisórias". Converse com o gerente, ele vai saber fazer esse procedimento, onde há um pequeno custo, pois é um tipo de depósito que o funcionário não precisa necessariamente ter uma conta bancária. Vai ser utilizado apenas para pagamento de rescisão e somente ele vai poder tirar.

Tente de alguma maneira descobrir onde ele está e mande uma carta, tbm com AR, informando sobre a dispensa por abandono e onde encontra-se as verbas para retirada.

Há prazo para a retirada, se não me engano são 30 dias.

Com tudo isso, a empresa estará respaldada com relação ao "atraso" no pagto das verbas.

Espero ter ajudado.

Se algum colega quiser corrigir ou acrescentar alguma informação, fiquem a vontade!

Abraços.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 16:07

Pode, mas peça pra colocar na descrição (parte que sai no extrato bancário) como pagamento de "verbas rescisórias".

Quanto à CTPS, não há problema para a empresa se não houver a devida baixa, visto que ele sumiu.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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