Boa tarde Pedro, A alteração da inscrição PIS/PASEP é utilizada para os casos em que todos os
depósitos e/ou as remunerações contidas na conta FGTS foram individualizadas
para o mesmo trabalhador com o PIS/PASEP incorreto. A alteração de alguns
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Versão 1.04 Vigência 04/03/2013
depósitos e/ou remunerações de um PIS/PASEP para outro, é realizada por meio
do RDT.
2. Para qualificar a conta vinculada, o empregador utiliza a funcionalidade de
alteração cadastral disponível no serviço de Retificação de Dados do Trabalhador -
RDT, do Conectividade Social (processamento em tempo real) ou aplicativo
SEFIP, seguindo as regras definidas para o nome e PIS/PASEP do trabalhador.
2.1. Na qualificação do dado cadastral “Nome do Trabalhador”:
- eliminar as preposições, como por exemplo: de, da, dos, das;
- padronizar os patronímicos de família sem as abreviaturas de filiação, como por
exemplo: Júnior, Filho, Neto, Sobrinho;
- utilizar abreviaturas somente caso o nome do titular da conta vinculada possua
mais de 40 caracteres, mantendo íntegros o 1º, 2º e último nome, abreviando do
penúltimo até o 3º nome para os quais é registrada apenas a letra inicial, até
atingir os 40 caracteres requeridos.
2.2. Na qualificação do dado cadastral “PIS/PASEP”, observar a obrigatoriedade
de informar o número de inscrição do trabalhador, constante do cadastro dos
programas PIS/PASEP, já que essa inscrição é a chave principal de identificação
do titular da conta vinculada no FGTS.
Ou você deverá baixar o modelo de RDT e ir pessoalmente na CAIXA.
Espero ter ajudado!