Diogo,
Boa tarde. Se a empresa nunca fez pagamentos de salários/honorários/pro-labore*, então só tens de enviar a GFIP do mês de abertura (11/2015).
Está dispensado o envio da 12/2015 em diante.
Só precisarias enviar a GFIP 13, se a GFIP 12 tivesse sido enviada "com movimento", o que não é o teu caso.
Enviar GFIP sem necessidade, fora do prazo, só aumenta o risco de ser cobrada a multa pela RFB.
* essa questão de não pagar pro-labore é "outra história" ...
Art. 9º Para fins do disposto no § 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo deverá apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária. (IN 925/2009)