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SEFIP - Sem movimento e sem retirada de Pró Labore

Diogo Giacomo

Diogo Giacomo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 10:32

Olá pessoal,

Estou com um cliente que veio de outra contabilidade e não tem funcionários e nunca fez retirada de Pró Labore, como entrego a Sefip dele, uma vez que até então não havia nada a recolher de INSS?

PS. Este cliente abriu a empresa em 11/2015 e até então nunca foi entregue uma SEFIP.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 10:34

Diogo, Bom dia!

Primeiramente aconselho a fazer um levantamento no Ecac da situação fiscal da empresa, afim de levantar as pendencias de 'AUSÊNCIA DE GFIP' e posteriormente entregar inicio e 13 de cada ano para zerar.

Quanto as demais, que não constarem no relatório, basta entregar a de Janeiro anualmente, até que tenha movimento.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 14:50

Diogo,

Boa tarde. Se a empresa nunca fez pagamentos de salários/honorários/pro-labore*, então só tens de enviar a GFIP do mês de abertura (11/2015).
Está dispensado o envio da 12/2015 em diante.

Só precisarias enviar a GFIP 13, se a GFIP 12 tivesse sido enviada "com movimento", o que não é o teu caso.

Enviar GFIP sem necessidade, fora do prazo, só aumenta o risco de ser cobrada a multa pela RFB.

* essa questão de não pagar pro-labore é "outra história" ...

Art. 9º Para fins do disposto no § 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo deverá apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária. (IN 925/2009)

Diogo Giacomo

Diogo Giacomo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 09:12

Muito obrigado, suas informações foram muito úteis. Vocês sabem se existirá multa por entregar em atraso as GFIP dos anos anteriores?

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