Paloma Teresa Leal Silva
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia a todos,
estamos com uma dúvida no escritório: quando a empresa paga o INSS em duplicidade, o valor pode ser compensado em GFIP com exceção do valor de Outras Entidades.
Como restituir, então, o valor de Outras Entidades?