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Recolhimento de INSS por Empreiteira

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 20:47

Bárbara Konrad,
O assunto é bastante amplo, tem muito material neste fórum.
Vou tentar lhe dá um norte.

Para saber quanto o empregador deverá recolher de INSS, é preciso antes definir se optará pela CPRB = Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (4,5% s/ faturamento) ou CPP = Contribuição Patronal Previdenciária (20% + terceiros + rat ...)
Sugiro pesquisar sobre lei da desoneração da folha de pagamento.

Além da parte patronal, sera recolhido os valores retidos dos empregados, autônomos e Prolabore.
Sendo obra também será devida retenção de INSS 3,5% na nota fiscal de serviço (GPS recolhida pelo tomador em nome (no CNPJ ou CEI) do prestador de serviço)

O código da GFIP (155 ou 150) vai depender se a empresa será responsável pela matrícula CEI= Cadastro Específico do INSS
Sugiro pesquisar sobre matrícula CEI.

Segue link para leitura.
zenaidecarvalho.blogspot.com.br

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