Christiane Lopes
Iniciante DIVISÃO 5 Boa tarde a todos!
Estou com seguinte dúvida em relação a SEFIP de uma sentença trabalhista
Vejamos:
Sentença judicial trabalhista com verbas 100% Indenizatórias no valor total R$ 3.500,00 em 5 parcelas de R$ 700,00 ( FGTS não depositados + multa 40% + férias indenizadas com 1/3).
Com reconhecimento de vínculo ref período de 01/07/2015 a 18/12/2015 .
Pelo que procurei saber quando há recolhimento de FGTS e INSS faz sefip cod. 650 e recolhimento exclusivamente para FGTS cod. 660
Neste caso como eu devo informar a sefip ? As verbas são todas indenizatórias (sem recolhimento de Inss) e o Fgts já está incluído no cálculo da sentença.
Se alguém puder me orientar agradeço desde já
Christiane Lopes