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Rasura e ressalva carteira de trabalho

Fabrício

Fabrício

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 01:20

Boa noite,

Ao fazer as admissões de dois funcionários, troquei os cargos e os salários dos dois, nas anotações das carteiras de trabalho de cada um. O cliente estava precisando urgentemente das carteiras para entregar aos trabalhores e na pressa, rasurei os campos, riscando com caneta e anotando ao lado. Imediatamente depois, vi que não se rasura a ctps, dessa forma, marquei com asterisco e coloquei "vide folha: (número dá folha)" e lá em alterações gerais, coloquei os dados corretos. Dessa forma, haverá algum problema?

Em um dos empregados, quando percebemos o erro, não fizemos a assinatura e passamos pra folha ao lado e redigimos o contrato, todo correto. Mas ainda assim, fizemos as alterações no anterior, ressalvando as alterações nas observações gerais.

No outro, não havia mais folhas, a que utilizamos era a última. Logo, além das rasuras, apenas ressalvamos as alterações nas observações.

As ressalvas excluem os erros? O empregado pode se prejudicar por isso? Podemos ser processados dessa maneira? Por favor, me ajudem! Estamos muito preocupados com essa situação e não queremos problemas com ninguém, muito menos causar problemas a alguém. Não sei se as medidas que tomamos são as suficientes..Existe mais algo a fazer para reparar esse erro?!

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 07:19

Bom Dia,
Quando ocorrer algum erro na CTPS o correto e fazer a ressalva na anotações gerais, não pode riscar, passar corretivo esses tipo de coisas, fazendo a ressalva automaticamente você estará corrigindo o erro, o funcionario pode pedir uma indenização a empresa por ter rasurado a ctps mas isso e bem dificil de ocorrer.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Fabrício

Fabrício

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 07:55

Bom dia,

As ressalvas foram feitas, mas ainda assim houveram rasuras nos erros. Essas ressalvas são suficientes para corrigir o erro de rasurar o documento??
Nosso medo é justamente essa tal indenização, pois somos um escritório de pequeno porte e não queremos prejudicar nossos clientes.

Obrigado!

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 08:25

Agora e aguardar , o importante que corrigiram , se os funcionarios vão pedir indenização isso não tem como saber, e muito importante ter muita atenção no preenchimento da ctps para que não ocorra erros, aqui no meu sistema nos usamos etiquetas de papel e pregamos no contrato se errar e so colar outro,

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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