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retirada pro-labore

RODRIGO ROCHA BAIA

Rodrigo Rocha Baia

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 10:13

Bom dia alguém poderia me ajudar quanto a esta questão retirada pro-labore ?

Se o titular da empresa ou sócios em geral aposentam com ficaria a questão do pro-labore uma vez que ele não mais precisaria contribuir com a previdência.

Poderia no caso para de fazer a retirada pela empresa ?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 10:20

Rodrigo Rocha Baia

Quem define a retirada de pro labore é o contrato social, se nele prevê que o sócio administrador terá retirada de pro labore, então tal sócio deve ter a retirada mensal...

Nesses casos ou fica somente o sócio administrador com retirada, ou se altera o contrato social, para que fique outro sócio como administrador, já que o pro labore.

Se a empresa tem faturamento os sócios devem ter lucros ou retirada de pro labore, se a empresa for fazer somente a distribuição de lucros, precisa cuidar referente aos fechamentos e para que a empresa tenha o lucro no final, caso contrário as retiradas serão tributadas.

RODRIGO ROCHA BAIA

Rodrigo Rocha Baia

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 10:24

Oi tudo bem Estefânia, obrigado pelas suas orientações mas a questão não seria esta.

SERIA NO CASO ABAIXO: APOSENTADORIA

Se o titular da empresa ou sócios em geral aposentam com ficaria a questão do pro-labore uma vez que ele não mais precisaria contribuir com a previdência.

Poderia no caso para de fazer a retirada pela empresa ?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 11:05

Rodrigo Rocha Baia

A aplicação é a mesma em qualquer caso...

Se ele se aposentou e não é o administrador pode ficar sem pro labore...

Se ele é o único administrador ou recolhe pelo mínimo, ou altera o contrato social. ..

Veja:


Se o titular da empresa ou sócios em geral aposentam com ficaria a questão do pro-labore uma vez que ele não mais precisaria contribuir com a previdência.


Nesses casos ou fica somente o sócio administrador com retirada, ou se altera o contrato social, para que fique outro sócio como administrador.


Poderia no caso para de fazer a retirada pela empresa ?


Se a empresa tem faturamento os sócios devem ter lucros ou retirada de pro labore, se a empresa for fazer somente a distribuição de lucros, precisa cuidar referente aos fechamentos e para que a empresa tenha o lucro no final, caso contrário as retiradas serão tributadas.

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