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Existe carência de contribuição para o auxílio maternidade p

ROSÂNGELA BRAGA

Rosângela Braga

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 15:59

Muito obrigada, Franciele!

Mara, a dúvida esta, justamente por isso, no site da previdência, não especifica o MEI.

"Para ter direito ao salário-maternidade, o(a) beneficiário(a) deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

Quantidade de meses trabalhados (carência)
10 meses: para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial.
isento: para seguradas Empregada de Microempresa Individual, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade)."

Sei dessa carência de 10 meses para o proprietário do MEI, mas para a funcionária registrada no MEI, não estou encontrando a normativa sobre a carência para ter direito ao auxílio maternidade.

Rosângela Braga

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