Odimar Silva Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Prezados amigos,
Uma sócia que tem pro-labore e saiu de licença de maternidade em Dezembro de 2016, dando entrada no INSS em Dezembro, mas até o momento não foi concedido o beneficio para recebimento e a mesma recebeu pro-labore neste período. Como devo proceder?
A data de afastamento e informação da SEFIP seria em Dezembro? Ou posso colocar a partir da data de concessão?
Obrigado.