Jorge
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Olá galera, boa noite, sou novato em um escritório de contabilidade e percebi que o cadastro de todas as empresas que são de regime tributário lucro presumido estão com as seguintes alíquotas:
CÓDIGA FPAS: 515
CÓDIGO TERCEIROS: 115
CÓDIGO GPS: 2100
ALÍQUOTA TERCEIROS: 5,80 %
INSS EMPRESA: 20%
RAT: 1%
INSS PRO LABORE: 20% ( A MINHA DÚVIDA ESTÁ AQUI SE REALMENTE EXISTE CONTRIBUIÇÃO DE 20% SOBRE O VALOR DO PRO LABORE)
INSS DE EMPREGADOS E PRO LABORE VARIA DE 8%, 9 & OU 11% ( NO CASO DO PRO LABORE É 11% QUE DE NOVO ESTÁ CONTRIBUINDO OU SEJA É 20¨% + 11% = 31% SÓ DA PARTE DE PRO LABORE? 0O)