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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 09:31

Bom dia pessoal!!

Uma empresa de construção civil vai construir algumas casas do Programa Minha Casa Minha Vida em Brasília, é a primeira vez que trabalho com empresa desse seguimento, estou com algumas dúvidas:

1- Nesse caso a empresa deve ter a matrícula CEI correto? Como faço esse cadastro?
2- Como fica o envio da GFIP?
3- Tem alguma especificação trabalhista que eu deva me atentar?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 18:26

Pamela,

A construção/obra pode ser de responsabilidade da construtora ou do "dono" da obra.
Quem for responsável pela obra deverá cadastrar matrícula CEI nesse link https://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view ( pesquise também sobre certidão negativa CEI )

Na SEFIP/GFIP pode utilizar o código 150 se a construtora ficar responsável por parte da obra ou código 155 se a construtora ficar responsável por toda obra. Sugiro leitura do link a seguuir : zenaidecarvalho.blogspot.com.br

Não lembro de particularidade trabalhista, mas sugiro leitura sobre desoneração da folha, retenção na nota fiscal (3,5%), contribuição patronal previdenciária e contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

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