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Faltas e Descontos Posteriores

Eduarda Figueira

Eduarda Figueira

Iniciante DIVISÃO 2, Atendente Comercial
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 13:41

Olá, boa tarde!

Trabalho em uma empresa de aproximadamente 50 funcionários, utilizamos o ponto eletrônico. Todos receberam seus salários sem descontos de faltas e atrasos pois não entregaram a folha a tempo. Posso descontar faltas e atrasos de janeiro, fevereiro e março no vencimento de abril? Tem algum limite de tempo para fazer esse desconto?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 14:04

Eduarda, boa tarde.
Esse não é procedimento a ser adotado, isso porque já se passaram alguns meses e a empresa não se manifestou.
O que sugiro e a empresa comunicar os empregados que a folha/cartão de ponto deve ser devolvida até o dia xx, caso contrário as ocorrências nela contida será contabilizado.(descontados)
Assim o empregado vai devolver com ressalva ou não até a data agendada.

O que eu faço e o seguinte, se o empregado não devolver em tempo hábil(combinado), desconto e depois reembolso na próxima folha, assim ele nunca mais irá esquecer de devolver a folha.

Agora com relação ao desconto não efetuado nos meses que você menciona, sugiro que comunique a todos os empregados envolvidos que será descontado na folha de (exemplo) abril as ocorrências (faltas, atrasos) referente aos meses xx.

Eduarda Figueira

Eduarda Figueira

Iniciante DIVISÃO 2, Atendente Comercial
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 14:12

Entendi Carlos, mas no caso o ponto é eletrônico, o RH anterior é que não fez os cálculos e não passou para os funcionários a folha para ser assinada. Também não houve comunicado para os funcionários.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 14:16

Eduarda Figueira

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.


Entende-se que TUDO, deve ser recebido, inclusive as horas extras...

Se você tiver banco de horas, ok. O desconto pode ocorrer nos meses conforme combinado em acordo, do contrário deve ser tudo quitado no quinto dia útil...

Inclusive o fechamento da folha que ocorre do dia 25 a 25 ( entre outros) é incorreto, podendo ser prejudicial ao empregado, e passível de multa.

Então melhor mesmo é deixar quieto as faltas, e pagar as horas extras caso tenha em folha complementar, e a empresa que se programe e faça corretamente da próxima vez...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 14:30

Eduarda, sou da opinião da Stefania (acima) .....Então melhor mesmo é deixar quieto as faltas, e pagar as horas extras caso tenha em folha complementar, e a empresa que se programe e faça corretamente da próxima vez..

O que a empresa pode fazer , eu faria e já fiz, em comum acordo com os envolvidos (que constam falta e atraso) a forma de desconto nas próximas folhas de pagto.
Exemplo
Janeiro = 02 faltas
Fevereiro = 04 atrasos

Comunicando por escrito e detalhados, para cada um, explicando como será descontado e colhendo assinatura do empregado, assim o mesmo ficará sabendo que a empresa irá descontar em sua folha no(s) mes(es) conforme o combinado.

ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 14:36

Estefânia, você menciona ..........Inclusive o fechamento da folha que ocorre do dia 25 a 25 ( entre outros) é incorreto, podendo ser prejudicial ao empregado, e passível de multa...

Acho que você quis dizer FECHAMENTO DO CARTÃO DE PONTO, esse procedimento de fechamento do cartão de (exemplo) 25 à 24 e comum nas médias e grandes empresas, exemplo

Banco, Industria Automobilística, Alimenticia, Metalurgica.

Vou dar um exemplo
Trabalhei empresa com aproximadamente 1200 empregados, e o cartão de ponto era do dia 15 à 14 do mês subsequente, isso porque o pagamento era realizado no ultimo dia util do mês.
Agora a folha de pagto sim e contabilizado(fechado) dentro do Mês, ou seja, o que ocorrer do dia 15(exemplo acima) até o final do mês a empresa paga no escuro, e depois no mês seguinte e contabilizado (pago ou descontado).

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 14:44

Eduarda Figueira

Aí complica viu....

Então caso ocorra alguma fiscalização a empresa pode vir a sofrer multa administrativa

Atraso de pagamento de salário CLT ART. 459, ART. 4º § 1º LEI Nº 7.855/89 160,0000 160,0000 por empregado prejudicado

Lembrando que são Ufirs e estes foram extintos, então deve-se utilizar a última UFIR oficial divulgada - R$ 1,0641.

Além disso

Súmula 381: “O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.”

Precedente Normativo 72: “Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente.”


Além de multas previstas em dissídio coletivo... Lembrando que dependendo da situação o empregado pode solicitar danos morais... E rescisão indireta do contrato de trabalho.




Carlos Alberto dos Santos

Então...

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.


Aqui se refere a tudo o que acontece dentro do mês, sendo incluído as horas extras, e os seus reflexos, fechando o ponto da forma que citas, o empregado não recebe TODO o seus salário do mês, já que suas horas efetuadas dentro do mês não foram totalmente pagas, e fica uma parte para trás, podendo ser prejudicial...

Ex: Tenho empresas que se o funcionário ultrapassar tantas horas dentro de um mês recebe um percentual maior, logo se eu não fizer o fechamento das horas até o final do mês o funcionário vai sair prejudicado...

Estou repassando informação que recebi em diversos cursos, por mais de um instrutor, pedindo que cuidássemos muito isso, principalmente com a chegada do e-social, visto que futuramente eles irão também receber além da folha , o próprio ponto...

A dica dada pelos especialistas é encerrar o ponto aos poucos, fazendo por semana, por quinzena e deixando somente os últimos dias para contabilizar no final do mês...

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