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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Preenchimento SEFIP quando empregador for por CEI

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 14:01

Boa tarde.
O CEI serve para recolher a contribuição previdenciária e o FGTS dos empregados de uma pessoa física.

Considerando o CNAE 6911-7/01 - FPAS 566 - Serviços advocatícios/Pessoa Física - então as alíquotas sobre a folha de pagamento seriam:
Desconto do Empregado: 8,0%
CPP: 20,0%
RAT/FAP: 1,0%
Outras Entidades: 4,5%

Stéfane Andrade

Stéfane Andrade

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 14:19

No caso para cálculo da GPS é correto colocar da seguinte forma?:

Prolabore: 1405,50(11% desconto do INSS+20% patronal) = 154,61+ 281,10 = 435,71.


Folha de pagamento: 1200,00 (8% do desconto do INSS+ 2,7 % terceiros) = 96,00+32,40

Total GPS: R$ 564,11.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 11:46

Se o empregador é uma PESSOA FÍSICA, não tem pro labore. A contribuição previdenciária dele é recolhida numa GPS em separado, com o NIT dele.

As alíquotas sobre o salário do empregado estão na minha mensagem anterior.

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