Stéfane Andrade
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Stéfane Andrade
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. PessoalMárcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Boa tarde.
O CEI serve para recolher a contribuição previdenciária e o FGTS dos empregados de uma pessoa física.
Considerando o CNAE 6911-7/01 - FPAS 566 - Serviços advocatícios/Pessoa Física - então as alíquotas sobre a folha de pagamento seriam:
Desconto do Empregado: 8,0%
CPP: 20,0%
RAT/FAP: 1,0%
Outras Entidades: 4,5%
Stéfane Andrade
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal No caso para cálculo da GPS é correto colocar da seguinte forma?:
Prolabore: 1405,50(11% desconto do INSS+20% patronal) = 154,61+ 281,10 = 435,71.
Folha de pagamento: 1200,00 (8% do desconto do INSS+ 2,7 % terceiros) = 96,00+32,40
Total GPS: R$ 564,11.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Se o empregador é uma PESSOA FÍSICA, não tem pro labore. A contribuição previdenciária dele é recolhida numa GPS em separado, com o NIT dele.
As alíquotas sobre o salário do empregado estão na minha mensagem anterior.
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