Boa tarde!!
Estava olhando esse tópico, e talvez alguém possa me ajudar.
Estou com um problema, e acredito que talvez alguém possa me ajudar.
A empresa que trabalho tem matriz e filiais, trabalhamos no ramo de laranja, agricultura.
Temos filial que produz no caso planta a laranja e colhe, tenho a filial que comercializa, e tenho a matriz que beneficia a fruta para comercio.
Até 07/2013 era recolhido na folha de pagamento os 20% parte empresa INSS + 5,8 terceiros na folha da matriz e na filial que comercializa a fruta, mais o funrural.
A partir de 08/2013 tiraram os 20% parte empresa e os 5,8 terceiros, e começaram a recolher somente o funrural em cima da venda e compra, e na folha 2,7% de terceiros apenas, mais segurados só.
Agora fomos notificados que esta errado esse recolhimento, a receita alega que não era para parar de recolher os 20%, porem o antigo contador alega que na lei da previdência fala que podia substituir um pelo o outro.
Sou nova nessa área, será que alguém pode me auxiliar
Agradeço desde já.