x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 2.030

Sindico Profissional

Edson Palhares

Edson Palhares

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 15:39

Boa tarde, caros colegas,


Minha duvida é sobre a iniciativa de um sindico profissional que recebe pro-labore pelas atividades prestadas e agora se tornou um MEI ( microempreendedor Individual ) para prestar serviços de sindico profissional, com o CNAE 8211300

Como ele era sindico, recebia pro-labore agora como empresa é preciso inserir este prestador de serviços na GFIP como contribuinte individual ele sendo MEI ou por ele ser agora uma " empresa " não precisa colocá-lo na GFIP


Att


Palhares

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.