Daiane
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Obrigada Ronei pela resposta!
Ficou esclarecido.
Att,
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Daiane
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Obrigada Ronei pela resposta!
Ficou esclarecido.
Att,
Luana
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeAmigos boa tarde. Me surgiu outra duvida, o funcionário ira cumprir aviso trabalhado, no entanto devido aos 3 dias por ano, ele terá mais 24 dias. Minha dúvida é,já que ele não ira cumprir esses 24 dias, poderia considerar uma indenização e assim não incidir o inss? Fui informada pela consultoria que não existe base legal com respeito a isso, mas fui aconselhada a não fazer a incidência. O que os amigos acham?
Marcio Crema
Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal Bom dia
Estou com uma duvida, no caso optamos em não descontar o INSS sobre o Aviso Prévio indenizado, mas como fica a questão do FGTS no SEFIP, porque no sistema da FOLHA calcula 8% de FGTS sobre o Aviso Prévio, quando lançamos o valor no SEFIP lançamos a base de INSS, sem a soma da Base do Aviso, calculando nesse caso o FGTS a menor.
Como proceder nesses casos ?
Agradeço
Douglas Graef
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia.
Marcio, isso não interfere, pois aviso prévio indenizado ocorrerá apenas em demissão sem justa causa, consequentemente com recolhimento do FGTS em GRRF (recolhimento rescisório).
E agora, na hora de enviar as tabelas de rubricas, a opinião de vocês também permanece, em não descontar inss do aviso prévio indenizado?
Obrigado!
Andrea
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Bom dia.
Por gentileza alguém pode me ajudar, fui contratada pela empresa para fazer restituição no sefip desses valores de 1/3 ferias, aviso indenizado e afastamento por 15 dias, e fap errado. Minha duvida é seria em restituição ou compensação no sefip. Qual passo a passo, onde preencho? Nesse escritório ninguém conhece, estou perdida. A planilha está certinha, basta apenas preencher sefip.
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