x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 10.534

Sócio com carteira assinada

FELIPE RIBAS

Felipe Ribas

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 15:41

Ola,

Estou com uma grande duvida, na empresa em que estou trabalhando o sócio estar com a carteira assinada. isso e correto?
Pois todos os meses as informações estão sendo enviadas e o mesmo estar recebendo e assinando o seu Recibo de pagamento.

Simone Sgarbi

Simone Sgarbi

Prata DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 16:08

Boa tarde Felipe Ribas

Informamos que mesmo que este sócio tenha apenas participação não poderá ser registrado na própria empresa, visto não poder ser empregado de si mesmo.


FONTE:CENOFISCO

A Consolidação das Leis do Trabalho, art. 3º, define como sendo empregado, a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

O caput do art. 2º da mesma norma legal considera empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.

No caso de empresa LTDA, o sócio cotista é considerado empregador (empresário, atualmente contribuinte individual), inexistindo, portanto, possibilidade de exercer atividade como empregado na empresa da qual é sócio.

Tal impossibilidade se assenta no princípio segundo o qual uma só pessoa não pode reunir o "status" de sócio e empregado ao mesmo tempo em uma empresa, ou seja, comandar e subordinar-se a si mesmo.

(CLT, arts. 2º e 3º e Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, art. 9º, inciso V, alínea "h")


FONTE: FÓRUM CONTÁBEIS

Simone Sgarbi
Gerente Depto. Pessoal
Rio de Janeiro - RJ


FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 16:21

Felipe Ribas boa tarde!

Como a amiga Simone informou, "Sócio não pode ser empregado de si mesmo" ok, ele pode ser empregado em qualquer outra empresa mas, na empresa que ele for sócio ele pode retirar pró-labore.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.