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seguro desemprego

TATIANA COMERLATO

Tatiana Comerlato

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 19:14

boa noite!
gostaria de saber se alguem pode esclarecer uma duvida que tenho sobre o seguro desemprego. é o seguinte:
eu trabalhei em uma empresa desde dia 01 de dez de 2008 e pedi para sair em 30 de abril de 2009, (iniciativa do empregado sem justa causa). fui chamda em novo emprego em 02 de maio de 2009 e nao deu certo estou sendo demitida sem justa causa por iniciativa do empregador, a pergunta é a segunte: legalmente existe alguma maneira de eu conseguir o salario desemprego, juntando o tempo de contribuição de ambas as empresas? somando esse tempo dará 7 meses. se existe alguma maneira onde esta amparado?

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 17 de julho de 2009 às 08:40:43.

TATIANA COMERLATO
AUXILIAR CONTABIL
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 17 julho 2009 | 12:17

Tatiana, infelizmente vc não se enquadra nas condições por ter provocado a saída do emprego anterior ao último. Para que fizesse jus ao SD, teria de ter recebido o formulário CD-SD no desligamento do emprego de onde vc se demitiu, e em pedido de dispensa ele não é fornecido pois não é devido o seguro que existe justamente para amparar o trabalhador que se vê em situação inesperada de cessação da fonte de renda(salário).
Como vc PROVOCOU a cessação de sua renda dentro dos últimos 6 meses (tempo mínimo para fazer jus a concessão do seguro), não poderá pleiteá-lo.
Fundamento legal: Lei 7.998 de 11/01/1990.
Que preconiza:
Para ter direito ao seguro desemprego, é necessário
1. Ter sido dispensado sem justa causa.
2. Estiver desempregado quando do requerimento do benefício.
3. Tiver recebido salários consecutivos no período de 6 meses anteriores à data de dispensa.
4. Tiver sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, 6 meses nos últimos 36 meses que antecedem a data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego.
5. Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família.
6. Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Lamento. Melhor sorte na próxima.
Boa sorte!

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 09:18

Um empregado foi demitido a um ano atras, recebeu as parcelas do seguro desemprego normalmente, mais esta a um ano sem emprego ele teria direito a mais alguma parcela do seguro desemprego? se houver como fazer para receber

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 19 fevereiro 2011 | 09:43

Não Mariza.
Se ele utilizou todas as parcela, deverá aguardar a carência de 16 meses, tendo havido vínculo empregatício mínimo de 6 meses, para que faça jús novamente ao benefício.

O auxílio previdenciário é para aqueles que não obtém seu sustento, sendo um benefício não quer dizer que é obrigatório sua utilização. Muitos trabalhadores não lançam mão do benefício pois preferem não se arriscar e depois precisarem cumprir a carência quando já não tiverem recursos pessoais.

Infelizmente ter o dinheiro do benefício leva a sensação de que não há pressa na recolocação no mercado de trabalho, podendo o desempregado aguardar mais um mês pra ver se não aparece oportunidade melhor, e assim vai, mês após mês. O tempo passa, as oportunidades se escasseiam e o benefício acaba.

Vc sabe que as parcelas correspondem ao tempo de trabalho anterior. Quem trabalhou mais tempo (esforçou-se em ficar no trabalho por mais tempo) merece parcelas a mais pois julga-se que ele priorizará o retorno ao trabalho. Quem ficou menos tempo (talvez tenha feito por onde ser mandado embora, não se esforçou para melhor se adaptar) não deverá ser incentivado a ficar parado recebendo o auxílio. A vida é dura, não dá pra escolher trabalho, nem ficar se queixando do patrão (são todos iguais, só muda o endereço). O negócio e se agarrar no trabalho ou pegar o primeiro que lhe chamarem. Se o trabalhador não muita qualificação e perde na seleção para aqueles que estão mais preparados, o lance é correr atrás de qualificação, muitos órgão oferecem de graça : CEFET, SENAI, SENAC,......e outros.

Boa sorte.

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