x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 502

VERONICA FERREIRA LOPES DE SOUZA

Veronica Ferreira Lopes de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 11:12

Bom dia,
Possuo colaboradores que estão recebendo acima do piso do sindicato e com o novo percentual de aumento ainda não ultrapassa o salário deles. Preciso fornecer este percentual de aumento ou é facultativo de acordo com o empregado domestico?

Se o empregado doméstico vinha recebendo acima do salário mínimo nacional ou regional, o empregador não está obrigado a manter esta vinculação após o reajuste do salário mínimo. O que não pode, é o empregador reduzir o que vinha sendo pago ou pagar abaixo do salário mínimo nacional ou regional. Neste caso deve o empregado negociar com o seu empregador o reajuste de seu salário, sabendo desde já que este reajuste será uma faculdade do empregador em conceder ou não.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 11:22

Bom dia, Veronica!

Desculpe, mas não compreendi muito bem sua dúvida:

Possuo colaboradores que estão recebendo acima do piso do sindicato e com o novo percentual de aumento ainda não ultrapassa o salário deles. Preciso fornecer este percentual de aumento ou é facultativo de acordo com o empregado domestico?


Esses colaboradores são domésticos ou são de outro setor?

Outra coisa, o reajuste não é facultativo. Se o empregador paga acima do piso, foi uma decisão dele, então o funcionário não pode ser prejudicado por isso. A alíquota de reajuste é pra todos, independente de receber acima do piso ou não.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 11:27

Veronica Ferreira Lopes de Souza

Primeiramente vamos esclarecer funcionários regidos pela CLT seguem as regras da CLT, domésticos seguem a PEC...

Então quanto ao percentual de aumento de quem recebe acima do piso, quando o dissídio coletivo fecha todo o ano, eles fecham o PISO, que é o valor mínimo a ser recebido, e o percentual a ser aplicado para aqueles que recebem acima do piso. Logo os funcionários terão direito ao aumento sobre este percentual ou sobre o percentual do piso, caso não tenha um específico para os que recebem a mais...

Ex ... Piso 950,00 aumento de 7 % = 1016,50

Funcionários que recebem 1.00,00 percentual de 7% = 1070,00 ....

VERONICA FERREIRA LOPES DE SOUZA

Veronica Ferreira Lopes de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 11:32

É de outro setor. Sempre soube que precisamos aplicar o aumento de acordo com o dissídio mesmo que o colaborador fique com o salário acima do piso, mais me informei a respeito do empregador domestico que seria facultativo conforme coloquei na pergunta e me surgiu a dúvida.

" A alíquota de reajuste é pra todos, independente de receber acima do piso ou não." Isso se aplica a empregado doméstico também?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 11:38

Veronica Ferreira Lopes de Souza

Eu desconheço tal comentário...

O que acontece é que em alguns ESTADOS, a doméstica possui PISO salarial, em outros NÃO ...

Nos que não tem piso, deve se seguir o salário mínimo nacional, nos demais o piso, e desconheço a faculdade de reajuste salarial...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.