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Rescisão contrato de experiência

Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 11:38

Bom dia amigos de profissão, poderiam por gentileza sanar minha dúvidas abaixo:

Tínhamos uma funcionária com 20 dias de experiência, porém, botamos ela pra fora faltando um dia, minha dúvida é, ela tem direito ao FGTS?

Segue abaixo meu cálculo:
13/03 rescisão 31/03 ( Porém ela trabalhou até o dia 31/03, a rescisão é dia 31/03 ou 01/04 ? )

1.087,16 = 18 dias 652,30
Férias Proporc 1/12 avos = 90,60
13º Salário Proporcional 1/12 avos = 90,60
Multa Art. 479/CLT = 18,12
Terço Constituc. de Férias 30,20



"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 13:52

Olá, Boa tarde!

Tínhamos uma funcionária com 20 dias de experiência, porém, botamos ela pra fora faltando um dia, minha dúvida é, ela tem direito ao FGTS?


Sim, tem direito ao saque do FGTS do mês + multa.


13/03 rescisão 31/03 ( Porém ela trabalhou até o dia 31/03, a rescisão é dia 31/03 ou 01/04 ? )


O pagamento das verbas rescisórias pode ser feito até 01 dias após a data do desligamento do empregado, ou seja, até dia 01/04.



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 17:21

Boa tarde Ana Caroline, estou fazendo uma rescisão por término de contrato ( 20 dias ) e preciso informar a movimentação do trabalhador e gerar a chave para o saque, porém, quando adiciono as informações do trabalhador, o mesmo não é encontrado.

Já tentei pelo nome, número do PIS, Carteira de trabalho mas nenhum desses itens funciona.
A mensagem que aparece é a seguinte: (10039) - PIS/PASEP/NIT não localizado. Verifique o número digitado ou informe outro atributo de pesquisa.

Como proceder? Ela faz parte da folha de pagamento? Essa minha dúvida, quando gerar a SEFIP e for paga, automaticamente ela irá aparecer no sistema?

Acho que fiz o correto, paguei a rescisão depois ela volta e pega a "chave" é isso mesmo?

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
Sandra Teresinha Cabreira da Silva

Sandra Teresinha Cabreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 17:50

Caro Bruno,

Pelo que você postou deve ser algum erro no cadastro do funcionário, você terá que verificar junto a caixa federal e fazer uma RDT ( Retificação de Dados do Trabalhador ) .

Já aconteceu várias vezes comigo, pode ser erro no nome, sobrenome, divergência no PIS .


Espero ter ajudado.


Sandra Silva

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 08:22

Bruno, não apareceu o funcionário no site da CAIXA ainda, pois não foi paga nenhuma guia de FGTS pelo fato da admissão ser no mesmo mês da rescisão.

Para fazer a movimentação do trabalhador, a empresa primeiramente precisa pagar a GRRF (FGTS do mês + multa)!



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 08:48

Bruno Biana um bom dia!

Como a colega Ana Caroline informou, se o desligamento esta se dando no mesmo mês da admissão provavelmente não foi recolhido nenhum valor de fgts para tal empregado, dessa forma não foi gerada a conta do fgts para ele, com isso não será possível localizar o trabalhador para gerar a chave de liberação do fgts, apos a quitação do fgts dentro do prazo de 5 a 7 dias você conseguirá gera a chave pois é o tempo que leva para a caixa processar os recolhimentos.

Se mesmo depois do pagamento e do prazo não conseguir localizar o trabalhador ai passa para a hipotes de ter informação divergente no cadastro do empregado ou se este é o primeiro emprego do mesmo a empresa deve fazer o cadastro no PIS, porque o numero que consta na ctps não esta ativo.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 11:21

Bom dia Ana Caroline e Fredson Lopes, como devo proceder neste caso?

1º Rescisão já foi feita e paga.;
2º a GRRF vai ser paga dia 07/04 ou devo fazer um individual?;
3º Só depois de paga a guia que eu terei acesso a chave ?

Desde já agradeço a atenção.

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 11:28

Bruno Biana,

Em caso de rescisão por termino do contrato de experiencia a empresa tem até o primeiro dia útil para quitação das verbas rescisórios conforme o art 477 da clt, dessa forma não se deve aguardar para quitação do fgts do empregado juntamente com a folha mensa, por esse motivo a empresa deve gerar uma GRRF e quitar o fgts desse trabalhador obedecendo os prazos

Art. 477 -

§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989).

Fredson Lopes

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Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 11:55

Fredson Lopes, obrigado pela atenção, mas preciso tirar minha última dúvida.

A GRRF ela é emitida na hora com a SEFIP?
Fizemos o pagamento da mesma hoje.

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Abraham Lincoln
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 12:37

Bruno Biana,

A guia de recolhimento do fgts rescisório é emitida pelo programa GRRF Eletrônico, onde gera um arquivo que é transmitido pelo conectividade social icp , nos devolvendo protocolo que recebemos no programa grrf e emitimos a guia para pagamento assim como o demostrativo do trabalhador.

Fredson Lopes

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Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 13:55

Fredson Lopes,preciso gerar primeiro a guia no sistema interno e depois ir para o GRRF ( correto )?

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Abraham Lincoln
Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 14:02

Bruno, depois da guia paga demora cerca de 5 a 7 dias para aparecer o nome do funcionário no sistema da CAIXA como citou o colega Fredson, após esperar esses dias você pode fazer a movimentação do funcionário normalmente!



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 14:20

Bruno Biana,

No seu sistema de folha de pagamento você gera o arquivo grrf relacionado ao empregado desligado, esse arquivo deve ser importado pelo programa GRRF Eletrônico.

Fredson Lopes

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Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 14:58

Ana Caroline E Fredson Lopes, obrigado mais uma vez.
Porém só farei isto depois de 5 dias...

Obrigado meus caros.

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Abraham Lincoln

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