x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 41

acessos 182.783

INSS Outras Entidades, RAT

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2006 | 11:39

Vagda, veja a legislação na reportagem abaixo:

Conheça o conceito das nomenclaturas criadas pela Previdência Social.


As siglas SAT (Seguro de Acidente do Trabalho) e RAT (Risco Ambiental do Trabalho) foram criadas pela Previdência Social para denominar contribuições relacionadas aos riscos ambientais do trabalho.

SAT - Seguro de Acidente do Trabalho:
O SAT custeia a aposentadoria especial e todos os benefícios concedidos em razão do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
É devido de acordo com a classificação de atividade preponderante da empresa em atividade de risco leve, médio ou grave, que corresponde às atuais alíquotas de 1%, 2% ou 3% sobre toda a folha de pagamento.
Como o SAT custeia vários outros benefícios e não-somente o auxílio-acidente, sua nomenclatura está sendo utilizada de maneira indevida para representar os acréscimos que custeiam a aposentadoria especial. Para a alíquota adicional foi criada a nomenclatura RAT.

RAT - Risco Ambiental do Trabalho:
O RAT se refere à alíquota adicional do SAT e custeia a aposentadoria especial (em conjunto com parte do SAT). Essa alíquota deve ser informada no SEFIP.
É devido apenas sobre a remuneração do trabalhador sujeito a condições especiais, isto é, aquele que efetivamente está exposto a agentes nocivos, e corresponde às alíquotas de 12%, 9% ou 6%, conforme a atividade realizada que permita a aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos, respectivamente.

Exemplo: Alíquota RAT Empresa: 6%
Empregado que irá se aposentar com 25 anos de serviço.

Grau de risco SAT RAT Total
1 1% 6% 7%
2 2% 6% 8%
3 3% 6% 9%



Exemplo: Alíquota RAT Empresa: 9%
Empregado que irá se aposentar com 20 anos de serviço.

Grau de risco SAT RAT Total
1 1% 9% 10%
2 2% 9% 11%
3 3% 9% 12%



Exemplo: Alíquota RAT Empresa: 12%
Empregado que irá se aposentar com 15 anos de serviço.

Grau de risco SAT RAT Total
1 1% 12% 13%
2 2% 12% 14%
3 3% 12% 15%



Fundamentação Legal:
Lei nº 8.212/1991
Lei nº 8.213/1991
Medida Provisória nº 83/2002

DALVA ESPERANDIA ROXA NEVES

Dalva Esperandia Roxa Neves

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 10:40

ola pessoal bom dia

trabalho aqui no escritorio na area trabalhista e estou muito confusa com a questão do inss para os prestadores de serviços. por exemplo as auto escola, todas terão que pagar alem do inss descontado dos socios e funcionarios 20% sobre pro labore e 22% sobre a folha de pagamento? tambem tem a questão do faturamento para o enquadramento? por favor se alguem puder me ajudar agradecerei muito, pois ja me informei no crc e no iob mas os 2 órgãos não me esclareceram totalmente as duvidas.
obrigado pela atenção

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 17:16

Ola,

Se a empresa (Auto Escola)estava enquadrada no Simples, e quando vc migrou para o Super Simples ela se enquadrou no Anexo 3, vc continua pagando da mesma forma como pagava antigamente, caso ela tenha caído no Anexo V, que não é o caso de Auto Escola, saiu na última resolução q agora não lembro o numero dizendo q Quem estava no simples nacional, no super simples não poderia ser prejudicado. Ou seja, muitas empresas prestadoras de serviço, nós próximos meses irão migrar para o Anexo 3;

O enquadramento e feito em cima dos últimos 12 meses, ou seja, para calcular o imposto deste mês vc terá q pegar o faturamento de agosto/2006 ATÉ julho/2007, feito esta soma, vc enquadra na tabela, que no seu caso será a Tabela 3.

Espero ter ajudado,

Atenciosamente,

Franlley Gomes

VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Economista
há 16 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2007 | 21:39

OLÁ PESSOAL!
O FPAS referente a Reparação e Manutenção de Equipamentos Eletro-eletrônico seria o 507?
Não consegui encontra na tabela além desse!
Agradeço desde já a quem pode tirar essa dúvida!

NEI CELSO GUARIZA

Nei Celso Guariza

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 10:36

Tenho um produtor Rural que tambem tem empresa comercial (Posto de combustivel e transportadora) a minha duvida é com relação ao código de FPAS que eu devo utilizar na propriedade rural para recolhimento do inss dos funcionarios, uma vez que no codigo 604, exclui quem explora outra atividade economica

obrigado

DALVA ESPERANDIA ROXA NEVES

Dalva Esperandia Roxa Neves

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 09:27

Srs. bom dia

Estou com algumas duvidas ainda não esclarecidas a respeito da substituição tributária, por favor alguem poderia me ajudar?

Fabricante de peças para veiculos enquadrada no Simples, fazendo a venda para comerciante atacadista (RPA), que procedimento deve-se adotar para formação do valor do ICM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA?
Valor do sub-produto (Aquisição) R$ 1.351,00 (não houve creditos do ICMS que era de 18% e não teve IPI nas compras)
Valor da venda do produto R$ 4.550,00 - Qual o valor a ser destacado do ICM - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
Qual o valor a ser recolhido pelo vendedor, sendo Empresa enquadrada no Simples Nacional

Desde já agradeço a colaboração

Dalva

Josias Verissimo de Medeiros

Josias Verissimo de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 10 maio 2010 | 21:00

Olá Pessoal!!!

estou tendo dificuldade quanto os valores de inss informado pelo meu sistema de folha de pagto. e o valor apresentado pelo sefip.

acontece que o valor apresenta pela sefip é menor que a guia informada pelo meu sistema.

qdo. imprimo a guia pelo meu sistema, o valor apresentado aparece o do profissional contabil e vlr. ref. a retirada de pro-labore do sócio da empresa, porém na GPS da sefip só aparece a do sócio.

a empresa esta pelo simples.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 junho 2010 | 15:11

Boa tartde.

O link para descobrir o códido de Outras Entidades está quebrado.
Existe algum outro site que contenha esses códigos?

Preciso da atividade de transporte de cargas no momento.

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 13:15

Preciso Saber os Percentuais de INSS-Patronal de uma empresa "Posto de Combustiveis"

Somente dos Funcionários Frentistas:

Meu Sistema de Folha de Pagamento Esta calculando da seguinte forma?

27% Patronal
5,8% Terceiros

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 15:30

Boa tarde Ricardo, a empresa é Lucro Presumido

Concordo com os percentuais exposto por você, más:

Mesmo o cadastro da empresa estando OK, no sistema, ele saiu com esse total de percentual no INSS-Patronal,

Imagino pelo fato de ser posto de combustível, ter um percentual elevado de SAT RAT e outras

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 15:56

Ronaldo, perdão por não citar Presumido no post anterior, mas a parte da empresa ainda continua 20%.

Agora, sobre o SAT de postos de combustível, tenho dúvida...
Eu também acho que é 3%, mas consultei um escritório aqui e eles recolhem 1%.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Sábado | 7 agosto 2010 | 15:31

Boa tarde, Ricardo

Tem um Link acima da amiga Nilce Peres, que fala sobre ums percentuais diferenciados, creio que tem algo em relação a esse meu caso, mais não entendi direito, se alguém puder me explicar melhor.

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.