Paloma Teresa Leal Silva boa tarde!
Desconto de convênio médico de sócio
Pode haver desconto de convênio médico de sócio em
folha de pagamento pro labore? Qual a legislação?
Informamos o seguinte:
De acordo com o Decreto 3048/99, os valores pagos pela empresa, relativos à assistência médica, prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou com ela conveniada, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa, não terá natureza salarial.
Assim, para que o benefício não tenha natureza salarial, deve ser estendido a todos os empregados e dirigentes da empresa (sócios).
É possível o desconto das despesas médicas do valor do
pró-labore, contudo, o valor referente ao pró-labore deverá sofrer as incidências de
INSS para depois ocorrer os descontos.
Base legal: decreto 3048/99
FONTE: Consultoria CENOFISCO