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Multa rescisória

ROSEANE ARAUJO

Roseane Araujo

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 09:13

Bom dia, pessoal.!

Surgiu uma dúvida, e gostaria de suas orientações, temos uma funcionária que foi contratada por 60 dias, e agora terminou o prazo, é preciso recolher a multa rescisória? ou somente recolher o FGTS pelo SEFIP?

Agradeço sua ajuda,

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