Michele Carraro
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Bom dia,
Eu sei que a desoneração da folha de pagamento irá terminar em breve, mas a empresa onde trabalho irá utilizar a desoneração da folha de pagamento até sua data limite. Durante um cálculo, surgiu uma dúvida a respeito da dedução das devoluções pois são 3 empresas, sendo 1 calculada de um jeito e as outras 2 de outra maneira, queria saber se alguém poderia me ajudar.
Nas 2 empresas é realizada da seguinte maneira:
Total dos itens desonerados e seus cfop's de venda de produção
(-) IPI sobre faturamento
(-) devolução total, independente do cfop ou ncm do produto - IPI
(-) exportações
E na outra empresa, é feito da seguinte maneira:
Total dos itens desonerados e seus cfop's de venda de produção
(-) IPI sobre faturamento
(-) devolução somente dos cfop's 1.201/2.201 e somente os NCM's que são desonerados - IPI
(-) exportações
Não encontramos nada que especifique que na hora de deduzir a devolução, eu precise classificar por NCM. Mas estamos com a dúvida á esse respeito. Alguém teria alguma explicação mais clara pra nos ajudar a identificar a maneira correta de se calcular?
Muito obrigada desde já!