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Devoluções - Desoneração da folha de pagamento

Michele Carraro

Michele Carraro

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 09:53

Bom dia,

Eu sei que a desoneração da folha de pagamento irá terminar em breve, mas a empresa onde trabalho irá utilizar a desoneração da folha de pagamento até sua data limite. Durante um cálculo, surgiu uma dúvida a respeito da dedução das devoluções pois são 3 empresas, sendo 1 calculada de um jeito e as outras 2 de outra maneira, queria saber se alguém poderia me ajudar.

Nas 2 empresas é realizada da seguinte maneira:

Total dos itens desonerados e seus cfop's de venda de produção
(-) IPI sobre faturamento
(-) devolução total, independente do cfop ou ncm do produto - IPI
(-) exportações

E na outra empresa, é feito da seguinte maneira:

Total dos itens desonerados e seus cfop's de venda de produção
(-) IPI sobre faturamento
(-) devolução somente dos cfop's 1.201/2.201 e somente os NCM's que são desonerados - IPI
(-) exportações

Não encontramos nada que especifique que na hora de deduzir a devolução, eu precise classificar por NCM. Mas estamos com a dúvida á esse respeito. Alguém teria alguma explicação mais clara pra nos ajudar a identificar a maneira correta de se calcular?

Muito obrigada desde já!

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