Rafael
Ouro DIVISÃO 3 Galera, Bom dia!
Preciso de um help...
Funcionários com aviso prévio trabalhado até 07.04.2017.
Calculei a folha de pagamento dia 03.04.2017 e gerei a guia de FGTS como de praxe, até ai ok!
Acontece que hoje ao calcular a rescisão e GRRF de um funcionário notei que consta no DEMONSTRATIVO RESCISÓRIO a informação de mês anterior a rescisão com exatamente o mesmo valor pago em SEFIP, como se fosse em duplicidade.
Como funciona neste caso? Qual forma correta ?
''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''