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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 10:37

Galera, Bom dia!


Preciso de um help...

Funcionários com aviso prévio trabalhado até 07.04.2017.


Calculei a folha de pagamento dia 03.04.2017 e gerei a guia de FGTS como de praxe, até ai ok!

Acontece que hoje ao calcular a rescisão e GRRF de um funcionário notei que consta no DEMONSTRATIVO RESCISÓRIO a informação de mês anterior a rescisão com exatamente o mesmo valor pago em SEFIP, como se fosse em duplicidade.

Como funciona neste caso? Qual forma correta ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 10:43

Rafael

Bom dia.

Você calculou o FGTS da compentencia de 03/2017, só que esse valor de FGTS tem que entrar no extrato, se você tirar o extrato dele na Caixa, o mês de 03/2017 não vai está contabilizado, porque ainda vence dia 07/04. Porém, para você calcular a multa, tem que incluir o saldo de Março.

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 10:52

Taise,

Como a rescisão é com termino no dia 07.04 eu fechei a folha e pagamos a guia de FGTS normalmente, porém na GRRF consta o FGTS do mes anterior (duplicidade no valor ao meu ver).


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 12:00

Na GFIP foi informado e gerado a guia corresponde ao mes 03/2017 - R$ 83,70 e hoje ao gerar a GRRF consta a informação MES ANTERIOR A RESCISÃO pagando R$ 83,70. Entendeu...


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 14:08

Estefania Drechsler, Boa tarde!


Foi exatamente o que fiz, desmarquei a opção FGTS Anterior, mas queria saber a forma correta (se é que tem) nos casos em que a rescisão termina antes do dia 07/mês.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 16:48

Rafael

Se a GRRF for vencer antes do dia 07 o ideal é que o FGTS do mes anterior seja pago pela GRRF mesmo, daí vc terá que informar a movimentação na GFIP do mes anterior e marcar FGTS já recolhido.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 17:41

Mas o procedimento neste caso fica como?

Calculo primeiro a rescisão e posteriormente a folha ou calculo a folha e tem campo para informar que sera recolhido o fgts na GRRF ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 17:50

Rafael

O meu sistema não puxa o mês anterior a rescisão sem que a folha esteja fechada....então processo a folha primeiro, excluo o evento de FGTS e processo a rescisão informando que o FGTS mes anterior será pago na GRRF.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 17:55

Ah então vamos lá...


Vamos dizer que o funcionário esta com rescisão para 07.04.2017

fecho a folha normal e seleciono o funcionário em questão, excluindo o recolhimento do FGTS dele e quando calcular a rescisão e gerar a GRRF pago o FGTS do mês 03/2017 junto com a multa. Certo ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 09:50

Rafael

Se vc for pagar a GRRF até dia 07 sim.

Caso a GRRF for vencer dia 10/04, vai gerar multa por pagar o mês 03/17 em atraso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 09:51

Entendi.


Obrigado Karina e galera pelas informações.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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