x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 297

Irrf x Pro labore

ERIKA BENEVIDES

Erika Benevides

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 12:24

Boa tarde!

tenho um diretor não empregado que retira pro labore, e ele insiste em dizer que no caso dele não é devido a cobrança do IRRF. Se possível gostaria de um artigo, lei... alguma coisa que ele leia e entenda que é devido sim.

Help

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 13:22

Erika Benevides boa tarde!

Vejamos o que diz a legislação;

DECRETO Nº 3.000, DE 26 DE MARÇO DE 1999.

Art. 2º As pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto de renda, sem distinção da nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão (Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 1º, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 43, e Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, art. 4º).
clique aqui

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.