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Sefip com funcionário demitido

THIAGO RODRIGUES DE ARAUJO

Thiago Rodrigues de Araujo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 14:24

Colegas,
Boa tarde.

Se tiver alguém que possa tirar minhas dúvidas, agradeço!!!

Um funcionário saiu em 01/03/2017, providenciei a rescisão dele e gerei a GRRF no conectividade social com vencimento para amanhã 07/04/17 (referente 40% sobre FGTS) .

Estou finalizando a SEFIP para transmissão referente o mês 03/2017 e aí seguem as dúvidas:

1) A empresa tem 2 funcionários, 1 foi demitido (caso acima) e o outro não. 1 Funcionário eu inserir na modalidade de recolhimento ao FGTS o outro funcionário coloquei na modalidade apenas de declaração. Com isso, a guia de FGTS saiu no valor de 8% apenas sobre o salário do funcionário ativo.

2) Já o INSS saiu sobre o salário de ambos...Não entendi!

3) Quando eu for gerar a sefip do mês que vem esse funcionário demitido irá permanecer na Sefip?

Alguém poderia me ajudar?
Desde já agradeço,
Thiago

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 15:15

Thiago, boa tarde!

O recolhimento ao FGTS de quem saiu por dispensa é através da GRRF, então não vai mesmo sair na guia do FGTS. No Sefip vai a informação do valor da guia do FGTS e da guia da Previdência. Ou seja, a guia do FGTS vai somente com os funcionários ativos e a guia da Previdência vai com todos os funcionários. Na RE vai constar ele como mencionado por vc, na parte de Declaração e não Recolhimento ao FGTS.

Na Sefip do próximo mês, esse funcionário que não faz mais parte do quadro, não estará na RE.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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