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Descontos que a empresa pode fazer..

Fabrício de Araújo

Fabrício de Araújo

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 22:05

Boa noite!!

Trabalho em uma empresa na qual tenho tido várias divergências, como relação a ética de funcionamento da mesma e gostaria muito de alguma ajuda com relação as minhas duvidas.

A empresa pode ter dois funcionários com o mesma função recebendo salários diferentes.

Acidentes que ocorrem durante o exercício das atividades da empresa o funcionário arca sozinho com o prejuízo causado sem ter sido intencional ou tanto ele quanto a empresa devem dividir os custos.

Faltando no sábado a empresa pode descontar um dia de remuneração do meu salário.

Por perda de ferramenta a empresa pode descontar do meu vale refeição o valor da ferramenta como se ela fosse nova sem ser

desde de já agradeço e quem poder me ajudar um ficaria muito grato..

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 11:42

Fabrício de Araújo

A empresa pode ter dois funcionários com o mesma função recebendo salários diferentes.


Se a mesma possui plano de cargos e salários, seguindo a legislação, sim...


Acidentes que ocorrem durante o exercício das atividades da empresa o funcionário arca sozinho com o prejuízo causado sem ter sido intencional ou tanto ele quanto a empresa devem dividir os custos.


Deve se verificar o contrato de trabalho, o que é previsto no mesmo, geralmente é se o prejuízo foi intencional, por falta de zelo do funcionário, pode sim haver o desconto.

Faltando no sábado a empresa pode descontar um dia de remuneração do meu salário.


Se a empresa tem por costume descontar o DSR ( descanso semanal remunerado), SIM, inclusive se o funcionário faltar em qualquer outro dia, ou não cumprir sua jornada integralmente.

Por perda de ferramenta a empresa pode descontar do meu vale refeição o valor da ferramenta como se ela fosse nova sem ser


Desconheço tal fato (descontar do vale refeição), como no caso acima pode sim descontar se o funcionário perdeu a ferramenta, mas geralmente do salários.

Fabrício de Araújo

Fabrício de Araújo

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico
há 7 anos Sábado | 8 abril 2017 | 20:20

Sobre o salário diferente na mesma função a empresa não possui plano de cargo e salário pois a mesma é microempresa e anteriormente só tinha eu como funcionário onde em varias ocasiões questionei isso e a empresa alegava que não tinha condições de pagar a mais mesmo eu tendo o acumulo de funções.

se caso a mesma não possuir este plano de cargo e salário, esta pratica se torna não licita, e eu poderia questionar isso ou precisaria de algum que prova-se esta pratica por parte da empresa.

Eu andei pesquisando, sobre este caso que me aconteceu, no momento não lembro o paragrafo mais na clt tem descrito que a empresa não pode desconta do salário do funcionário prejuízo causados durante o desenvolvimento da atividade sendo ele de origem dolosa sem intensão direta de prejudicar a empresa, ressalto o caso de intensão direta ou a empresa tenha como provar que o prejuízo foi criado de forma intencional.

vou detalhar o ocorrido.
estava em um escritória realizando a soldagem de um cabo de vídeo onde o ferro de solda que utilizei não possui o suporte para apoio sendo eu obrigado a apoiar o mesmo na mesa do cliente correndo o risco de danificar para não gerar nenhum acidente coloquei no chão afastado de qualquer móvel ou objeto que pode-se ser queimado, creio que ao me movimentar tenha batido sem perceber no mesmo e acabou encostando no rodapé de pvc como estava quente acabou por danificar o meu supervisor estava presente no momento e não indagou nenhuma reação ou critica pelo acontecido só depois veio questionar o acontecido porque o cliente se manisfestou e nem chegou no dia a falar com o cliente do ocorrido, ao chega na loja fui informado que teria de arca com o prejuízo causado creio eu que a empresa tem por obrigação fornecer uma ferramente completa e não apenas uma parte dela se tive-se o suporte de proteção teria evitado o prejuízo ocorrido.

após este relato ainda assim sou obrigado a arca com o prejuízo sendo que também li se em meu contrato não tiver descrito e nem na conversão coletiva eu não sou responsável estou correto.

agradeço mais uma vez se poder esclarecer isso para mim

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