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Carência Licença Maternidade Funcionária MEI

CAROL

Carol

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 00:18

Gravidez de funcionária do MEI CARÊNCIA

Funcionária do MEI comprovando gravidez tem direito a licença maternidade. Para receber qual o tempo de contribuição, A CARÊNCIA para ter direito ao benefício?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 10:29

Carol

Não existe caso do MEI em específico, veja:

O salário-maternidade é um benefício concedido aos segurados e as seguradas da Previdência Social de acordo com as regras contidas na legislação em vigor.

a) segurado empregado: pessoa que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa ou equiparado à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretora empregada;



A única diferença na questão é que as funcionárias do MEI, receberão o auxilio direto do INSS. ..

CAROL

Carol

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 10:53

Funcionária do MEI comprovando gravidez tem direito a licença maternidade. Para receber o benefício ela mesma deve requerer o benefício. Qual o tempo de contribuição para ter direito ao benefício?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 10:55

Conforme Tabela Anterior Veja:

Principais requisitos
Para ter direito ao salário-maternidade, o(a) beneficiário(a) deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

Quantidade de meses trabalhados (carência)
10 meses: para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial.
isento: para seguradas Empregada de Microempresa Individual, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade).
Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.
Caso tenha perdido a qualidade de segurada, deverá realizar dez novas contribuições antes do parto/evento gerador do benefício.

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