Cristiana
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Recursos HumanosUma funcionária foi demita por justa causa, entrou com ação, “fica autorizada a parte autora a efetuar o saque dos valores referentes ao FGTS relativo ao período de seu contrato de trabalho, pelo código 01, bem como a se habilitar ao recebimento do seguro-desemprego, verificadas pelo órgão competente as condições legais ensejadoras da percepção do benefício, devendo o órgão gestor observar a presenta data para fins de habilitação do benefício”. Minha duvida seguinte: o que a empresa precisa fazer declarar na sefip, caged, seguro desemprego? Fico no aguardo!!