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Dúvida preenchimento sefip em caso de rescisão - Diferença I

THIAGO RODRIGUES DE ARAUJO

Thiago Rodrigues de Araujo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 11:06

Colegas,
Bom dia.

Estou com problemas para entregar a SEFIP 03/2017 vencimento hoje.

A empresa tem dois funcionários, 1 ativo e outro foi desligado em 01/03/2017.

Já compreendi que o funcionário ativo devo colocar na modalidade de recolhimento de FGTS e outro apenas na modalidade declaração (pois o FGTS já foi recolhido na GRRF) .

Meu problema está no INSS:

O valor do INSS na verba rescisória foi de R$ 248,99.
O valor do INSS do funcionário ativo é de R$ 80,00.
Total GPS 03/2017: R$ 328,99

Dúvida: Em qual o campo dentro da SEFIP informo a base de cálculo do funcionário demitido para que a GPS esteja nesse valor?

Base de Cálculo:
R$ 2.507,53 x 9% INSS = R$ 225,67
R$ 291,57 x 8% INSS = R$ 23,32
Total INSS rescisão = R$ 248,99

Algum colega para me ajudar?

Desde já agradeço.
Thiago


Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 11:12

Thiago, bom dia!

Vc utiliza algum programa de folha de pagamento? Caso sim, qdo vc gera o arquivo para transferir para a Sefip, ele automaticamente já faz essa "divisão".

Caso não utilize sistema de folha, discrime os valores nos seguintes campos: "Remuneração sem 13º" e "Remuneração 13º" dentro do Sefip.

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 11:18

Thiago Rodrigues de Araujo


Então o manual da sefip é bem útil para esses casos, mas temos algumas ''gambiarras'' ao longo dos anos.

Mas você precisa analisar a rescisão, saber se os valores de INSS, serão todos declarados em Gfip, ou se uma parte dele é somente indenizada, infelizmente a Gfip, não está apta a todas as mudanças, então se desconta INSS do indenizado, mas não se informa em Gfip, somente se paga em guia... ( ver alteração do INSS indenizado)

O valor de base será :

Remuneração S/ 13º
13º salário
Base calculo do 13º da previdencia Social

THIAGO RODRIGUES DE ARAUJO

Thiago Rodrigues de Araujo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 12:08

Muito obrigado Estefania e Isabela!!

Uma última dúvida:

Como FGTS do demitido foi recolhido na GRRF, executei a SEFIP e apareceu a notificação de confissão de não recolhimento de valores FGTS.

Posso desconsiderar e transmitir a SEFIP, certo? Uma vez que a mesma já foi recolhida na GRRF.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 14:01

Thiago, no cadastro desse funcionário no Sefip está a movimentação dele? Ou seja, a comunicação de desligamento? Pra estar dando essa msg, provavelmente não tenha essa informação...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 10:53

Bom dia,


por gentileza gostaria de tirar uma dúvida....

No mês de agosto foi feito uma rescisão por término de contrato no dia 14 de uma empresa que só tinha este funcionário, foi feito o recolhimento do FGTS através da GRRF, porém gostaria de saber como ficaria o lançamento no final do mês em relação a esta empresa? eu lanço na movimentação que o FGTS já foi recolhido e coloco ele na modalidade 1? como fica o recolhimento da previdência sobre a rescisão?

Desculpa a quantidade de pergunta, fico aguardando e desde já agradeço!

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