Thiago Rodrigues de Araujo
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)respostas 4
acessos 908
Thiago Rodrigues de Araujo
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Thiago Rodrigues de Araujo,
Imagino que você fez uma rescisão na competência 03/2017 e agora ao entregar a Gfip está acusando FGTS à recolher.
Se você recolheu o FGTS ref as remunerações da competência 03/2017 juntamente com o incidente sobre as verbas rescisórias e não tem nenhum outro empregado, quando você gerar a Gfip vai informar a modalidade 1 e não 0, ok ?
att.,
Thiago Rodrigues de Araujo
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Thiago Rodrigues de Araujo,
Se existe FGTS à recolher, a modalidade da Gfip tem que ser 0( não dá para informar 2 modalidades na mesma Gfip ) para poder gerar a GRF do funcionário ativo, as informações referentes ao demitido constam na movimentação e tudo dará certo . . .
att.,
Thiago Rodrigues de Araujo
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Maria,
Muito obrigado pela ajuda!
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