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SEFIP - Notificação FGTS

THIAGO RODRIGUES DE ARAUJO

Thiago Rodrigues de Araujo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 13:05

Colegas,
Bom dia.

Dúvida:

Como FGTS do funcionário demitido foi recolhido na GRRF, executei a SEFIP e apareceu a notificação de confissão de não recolhimento de valores FGTS.

Posso desconsiderar e transmitir a SEFIP, certo? Uma vez que a mesma já foi recolhida na GRRF.

Desde já agradeço,
Thiago

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 13:34

Thiago Rodrigues de Araujo,

Imagino que você fez uma rescisão na competência 03/2017 e agora ao entregar a Gfip está acusando FGTS à recolher.

Se você recolheu o FGTS ref as remunerações da competência 03/2017 juntamente com o incidente sobre as verbas rescisórias e não tem nenhum outro empregado, quando você gerar a Gfip vai informar a modalidade 1 e não 0, ok ?

att.,

THIAGO RODRIGUES DE ARAUJO

Thiago Rodrigues de Araujo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 13:42

Olá Maria, obrigado pelo retorno.

Na verdade são dois funcionários.

1 Ativo
1 Demitido

O FGTS do demitido foi na GRRF e apenas tem FGTS sobre o ativo...Coloquei o ativo na modalidade 0 recolhimento FGTS e o demitido na modalida 1 Declaração FGTS

E deu essa informação da notificação

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 13:52

Thiago Rodrigues de Araujo,

Se existe FGTS à recolher, a modalidade da Gfip tem que ser 0( não dá para informar 2 modalidades na mesma Gfip ) para poder gerar a GRF do funcionário ativo, as informações referentes ao demitido constam na movimentação e tudo dará certo . . .

att.,

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