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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Beatriz Silva

Beatriz Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 14:38

Boa tarde,

Tenho uma empresa inativa, que acabou de vim para a contabilidade, porém estou com alguns problemas para ajustar ela...
Então, a empresa tinha um escritório que cuidava de todas as obrigações, porém a contabilidade foi vendida, sendo assim todas as obrigações que deveriam ser entregues ficaram paradas ( por falta de comunicação), o cliente simplesmente por saber o código utilizado na GPS começou pagar os boletos de GPS por conta, sem ter ideia de que devemos transmitir a sefip para constar o pagamento, sendo assim, preciso fazer a transmissão para constar e tentar suprir um pouco do problema.
Minha dúvida...
Transmito a sefip em atraso, sendo que os pagamentos foram feitos na data correta, ou mando em atraso mesmo?
Desde já agradeço.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 15:09

Beatriz Silva boa tarde!

Você vai transmitir a sefip normal no prazo para que não gere multa e divergência com a guia que foi paga, o problema é que a declaração sendo entregue fora do prazo gera multa, veja;

Penalidades

"O contribuinte que apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar de apresentá-la ou que a apresentar com incorreções ou omissões está sujeito às multas previstas na Lei nº 8.212/1991 e às sanções previstas na lei nº 8.036/1990.

A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e os valores mínimos de R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.

No caso de entrega de mais de uma GFIP em atraso com chaves distintas por competência, a base de cálculo corresponde à soma dos montantes das contribuições informadas nessas GFIP, abrangendo todos os números de inscrição do sujeito passivo, exceto as GFIP com os códigos de recolhimento nº 130, 135, 608 e 650.

O contribuinte autuado com multa por atraso na entrega da GFIP deve recolher ou impugnar o crédito tributário no prazo de trinta dias contados da ciência do Auto de Infração. O pagamento deve ser efetuado por meio de DARF, utilizando o código de receita 1107.

O não pagamento da multa por atraso na entrega da GFIP até a data de vencimento do débito resulta em impedimento para emissão da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União".
idg.receita.fazenda.gov.br

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 15:43

Beatriz Silva,

A multa será aplicada quando a empresa for fiscalizada ou a receita enviar para a empresa.

Fredson Lopes

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Beatriz Silva

Beatriz Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 15:54

Fredson,

Ok, muito obrigada.




Boa tarde!

Alguém poderia me informar qual declaração era entregue para fins previdenciários de 1988 à 1992, para quem tinha empresa aberta?
Desde já muito obrigada.

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